Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e regras para o Pix
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Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e regras para o Pix

Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e regras para o Pix

O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, também conhecido como “Lei Raul Jungmann”.

O texto traz um conjunto de instrumentos para coibir a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, ampliando poderes do Estado para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores irregulares e seus intermediários.

Bloqueio de contas e de transações

Entre as medidas de maior impacto está a inclusão do Artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários de pagamento a agir diante de atividades não autorizadas.

Conforme o comunicado oficial: “Art. 21-A. Identificada, pela autoridade regulatória ou supervisora competente, a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os provedores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:

I – proceder ao bloqueio de contas de depósitos, contas de pagamento e outras contas registradas mantidas pelos operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a operação irregular de loterias de apostas de quota fixa.”

A norma também prevê garantia de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”

Ampliação do papel dos reguladores

O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficaram responsáveis por detalhar as regras operacionais necessárias para colocar essas disposições em prática.

Os recursos apreendidos em contas bloqueadas, após declaração de perdimento na forma da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e proteção da segurança pública.

Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes

Outra inovação relevante é a criação de sistemas para troca de informações ligadas a fraudes. A medida está prevista no Artigo 24-A e será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.

O texto estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:

I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas atuando como operadores de apostas não autorizadas;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta cabíveis, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”

A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá um cadastro público e atualizado de operadores não autorizados.

Novas regras para transações via Pix

O conjunto seguinte trata das operações por Pix. Caberá ao Banco Central regulamentar mecanismos específicos para impedir o uso do Pix por operadores de apostas ilegais, conforme previsto no Artigo 24-B.

Entre as medidas que poderão ser adotadas, o texto menciona: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais em extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”

Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.

Compliance mais rigoroso e penalidades

A lei também prevê novas infrações administrativas e eleva o peso das penalidades por descumprimento. Multas, suspensão ou cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relação comercial com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços ilegais de apostas.

A publicidade de operadores ilegais — inclusive por mídia digital, influenciadores ou veículos tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver consciência clara da ilegalidade.

Impacto estratégico no mercado

O pacote representa uma escalada importante no enfrentamento às apostas ilegais no Brasil. Ao integrar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, o país passa a contar com uma estratégia de fiscalização mais robusta.

O bloqueio de contas, somado à regulação do Pix e ao endurecimento do compliance, sinaliza uma atuação mais proativa e apoiada em tecnologia.

Com o crescimento do mercado regulado de apostas, esse movimento tende a ser decisivo para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades irregulares.

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